Vasco Graça Moura
escritor
Quando este artigo for publicado, já terei exposto as minhas objecções ao Acordo Ortográfico na Assembleia da República.
Mas não posso deixar de discutir ainda a posição de Vital Moreira no blogue Causa Nossa de 26.3.08, em que ele tenta rebater o que eu digo quanto à entrada em vigor em Portugal do Protocolo Modificativo de 2004 e, por via dela, do próprio Acordo.
Em primeiro lugar, eu não cometo "o erro de considerar ilegal a ratificação do Protocolo Modificativo".
O que entendo é que, no plano formal, a ratificação será condição necessária mas não suficiente para que o Acordo e o Protocolo entrem em vigor. E que será ilegal, isso sim, dar aquele como vigente antes de todos os Estados terem ratificado o Protocolo, uma vez que isso equivaleria a fazer entrar na ordem interna o disposto de uma convenção que não vigora ainda na ordem internacional. Outra questão será a de, do ponto de vista substantivo, o teor da convenção ratificada poder violar a Constituição.
Em segundo lugar, VM afirma que o Protocolo modificativo "não precisa da ratificação de todos os Estados subscritores do Acordo, pela simples razão de que este ainda não era vinculativo para nenhum".
Não se percebe o argumento. E também discordo de VM pela razão singela de que os mesmos Estados que foram signatários do Acordo são os signatários do Protocolo e neste remetem para aquele.
O Protocolo é uma convenção internacional que modifica outra convenção internacional, sendo ambas expressamente sujeitas a ratificação pelos respectivos textos. Torna-se portanto necessário que todos os Estados intervenientes ratifiquem o Protocolo.
Se o fizerem, isso, sim, significará que aceitam a entrada em vigor do Acordo em todos eles logo que três o ratifiquem.
Mas, enquanto não o fizerem, isso significa que o Protocolo, em todos, está tão pouco em vigor quanto o Acordo.
Em terceiro lugar, VM diz nada impedir "que posteriormente uma parte dos Estados acordem entre si que [o Acordo] passe a vincular aqueles que o ratifiquem (desde que sejam pelo menos três), sem esperar pelos outros".
Nada impede, com efeito. Mas não foi isso que fizeram! Não foi isso que eles convencionaram no Protocolo. Antes previram a entrada em vigor em todos, a partir da terceira ratificação do Acordo (* ).
É o que resulta sem subterfúgios nem especificações da nova redacção dada pelo Protocolo ao art.º 3.º do Acordo: "O Acordo Ortográfico entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação."
E também previram a necessidade de ratificação do Protocolo. A referência in fine a documentos que vinculem os Estados ao Protocolo tem precisamente esse sentido.
Uma convenção internacional não pode em princípio prever a ratificação (ainda por cima mais ou menos "aleatória") por parte de uns e a dispensa dela quanto a outros... Mas se o fizer, ele mesma não poderá deixar de ser ratificada para produzir efeitos.
Se é assim quanto à letra do Protocolo, ainda o é mais quanto ao seu espírito.
Não seria admissível que por essa aceleração, aliás absurdamente pretendida pelo Protocolo contra todos os princípios de Direito Internacional, passasse a haver uma ortografia portuguesa em três países e outra ortografia nos restantes quatro, o que iria contra tudo o que as partes disseram pretender!
Essa manifestação inequívoca da vontade das partes resulta logo do primeiro considerando do Acordo: "(...) O projecto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa (...) constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para o seu prestígio internacional."
Pelos vistos, VM defende que fique escancarada a porta à divergência essencial e não à defesa da unidade, ao descrédito e não ao prestígio da língua. Também nunca afirmei que as diferenças ortográficas que o Acordo mantém fossem "relevantes para a legalidade do Acordo". São relevantes, sim, para mostrar que o Acordo não assegura nenhuma unidade digna desse nome.
Por tudo isto, entendo que não estou a "bisar no erro", como VM diz. Ele é que está a trisar na defesa do indefensável.
* Este entendimento, de que o AO já está juridicamente em vigor em relação a três Estados (Brasil, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe), já tinha sido apresentado por VM noutro post do seu blogue. Não apenas é incorrecto pelas razões expostas, como confirma indirectamente o que eu digo, isto é, que o Acordo não entra em vigor em todos apenas com três ratificações. E tanto assim é que o Governo português está neste momento a pedir a aprovação do Protocolo Modificativo à AR, com vista à ulterior ratificação presidencial... O entendimento oficial, por uma vez correcto, é o de que a disposição do Protocolo que se contenta com três ratificações não vale absolutamente nada...
Publicado no DN.
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